> Critérios de transição - Portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto
Artigo 32º Nº 6 – No final de cada um dos ciclos (…) o aluno não progride se estiver numa das seguintes situações:
a) 1º ciclo – Insuficiente a Português e a Matemática OU Insuficiente a Português ou a Matemática e a duas das restantes disciplinas.
b) 2º e 3º ciclos – Classificação inferior a 3 a Português e a Matemática OU classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.
DOCUMENTOS
Reguladores e orientadores do funcionamento dos órgãos de administração e gestão, das suas estruturas de orientação e dos serviços de apoio educativo.
> Projetos- " Em Revisão"
> Plano de Ações de Melhoria- "Em Revisão"